TERMOS E CONDIÇÕES DE ADESÃO À REDE EXTERNA
DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE CUIDADO ANIMAL
PEDRO FAVINHA, LDA, pessoa coletiva n.º 517 936 321, com com o endereço de correio eletrónico seepet.learn@gmail.com, Certidão de Registo Comercial, com o código de acesso 7242-3652-7623, adiante designada por Empresa,
Considerando que:
a) a EMPRESA se dedica à atividades dos serviços para animais de companhia
disponibilizando cuidados abrangentes ao domicílio para animais de estimação, com a
ausência ou presença dos seus donos garantindo o bem-estar destes no conforto das suas casas, realizando uma avaliação ao comportamento dos mesmos garantido se estes são sociáveis, proporcionando Interação com o animal, companhia, passeio (Dog walking), alimentação (comida e água), conforme indicações de dosagem pelos donos, administração de medicação, limpeza e manutenção dos espaços que o animal frequenta (Limpar o chão, limpeza e manutenção das caixas de areia, limpar gaiolas, etc.), transporte (pet táxi) do animal para levá-lo a consultas no veterinário ou em casos de emergência relacionados com a saúde do animal, entre outros pedidos ou serviços personalizáveis relacionados com animais de estimação.
b) A EMPRESA pretende alargar os seus serviços fora da área metropolitana do Distrito
de lisboa e Setúbal, para todo o pais. Estabelece os seguintes Termos e Condições aplicáveis aos profissionais que pretendam integrar a sua rede externa de prestadores de serviços em cuidados para animais de companhia, doravante designados por Parceiros Externos.
1. OBJETO
1.1.Pelo presente, o PARCEIRO EXTERNO compromete-se a prestar os serviços para animais de companhia, onde se inclui todos os serviços descrito na al. a) do considerando supra, entre outros, que lhe possam ser solicitados, sempre dentro do mesmo nível de atividade, declarando desde já preencher todos os requisitos para o exercício desta função e estar apta a corresponder às necessidades solicitadas, de forma independente e sem subordinação hierárquica ou qualquer vínculo laboral, societário.
2. NATUREZA DA RELAÇÃO
2.1. A relação entre a Empresa e o Parceiro Externo é de natureza independente e não
exclusiva.
2.2. O Parceiro é um prestador de serviços autónomo, responsável pela sua atividade e execução dos serviços contratados com os clientes.
2.3. O Parceiro reconhece que esta colaboração é de caráter complementar e que deve desenvolver o seu próprio negócio, não devendo depender exclusivamente da visibilidade ou oportunidades fornecidas pela Empresa.
3. REQUISITOS LEGAIS E OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO EXTERNO
O Parceiro compromete-se a:
-
Ter atividade aberta e registada nas Finanças, com o CAE/CIRS adequado;
-
Dispor de seguro de acidentes de trabalho e seguro de responsabilidade civil válidos, compatíveis com a atividade exercida;
-
Cumprir a legislação portuguesa em vigor relativa à proteção animal, segurança e
-
higiene;
-
Respeitar boas práticas no cuidado animal e agir com diligência, responsabilidade e respeito para com os tutores e os seus animais;
-
Reportar à Empresa qualquer incidente relevante ocorrido durante a prestação do serviço, com exclusivo efeito informativo.
-
Toda a documentação supra mencionada terá de ser remetida à EMPRESA para prévia validação.
4. FUNCIONAMENTO DA REDE EXTERNA
4.1. A adesão à rede externa está condicionada à conclusão e aprovação na formação “Curso Pet Sitter Profissional”, disponibilizada na plataforma digital da Empresa em
www.seepetlearn.pt
4.2. Apenas após a certificação através da plataforma formativa da Empresa e validação
documental, o prestador poderá integrar a rede de Parceiros Externos caso seja essa a sua vontade e aceite pela empresa.
4.3. Esta certificação visa garantir a qualificação técnica e profissional mínima exigida para representar os padrões da Empresa.
4.4. A adesão à rede implica o pagamento de uma quota anual, que confere ao Parceiro a possibilidade de receber propostas de serviços, conforme disponibilidade e procura mediante as condições da alinha 4.6.
4.5. O Parceiro atua como profissional independente, definindo:
-
Os seus valores a cobrar;
-
Os horários e tipo de serviços prestados;
-
A sua área geográfica de atuação e disponibilidade.
4.6. A Empresa dará prioridade total à sua equipa interna nas zonas onde esta esteja operacional (atualmente nos distritos de Lisboa e Setúbal e outros que venham a ser definidos).
Apenas nos seguintes casos as solicitações poderão ser encaminhados a Parceiros Externos:
-
Quando o orçamento apresentado pela equipa interna não for aceite pelo cliente e
-
seja viável uma solução externa;
-
Quando a equipa interna se encontre sobrecarregada ou indisponível;
-
Quando houver picos de procura que justifiquem a distribuição de serviços para
-
prestadores externos.
4.7. Fora das zonas de atuação da equipa interna, os Parceiros Externos poderão receber pedidos sempre que exista procura no seu concelho da respetiva morada fiscal e disponibilidade.
4.8. A Empresa reserva-se o direito de exigir formações complementares ou atualizações de competências sempre que necessário, mantendo o nível de qualidade exigido.
4.9. A adesão à rede externa não implica qualquer obrigação, garantia ou previsão por parte da Empresa quanto à atribuição de um número mínimo (ou máximo) de serviços.
A atribuição de serviços depende exclusivamente da procura do mercado, da disponibilidade do Parceiro e das necessidades específicas dos clientes em cada momento. O Parceiro Externo reconhece e aceita que, por razões de contexto ou dinâmica do setor, poderá nunca ser reencaminhado qualquer serviço, sendo esta possibilidade parte do funcionamento natural da colaboração.
O setor dos cuidados para animais de companhia é reconhecidamente volátil e sujeito a
variações geográficas, sazonais e económicas.
5. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
5.1. A Empresa cumpre integralmente o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
(RGPD).
5.2. O Parceiro Externo, autoriza que a EMPRESA, indique o seu nome e número de contacto e/ou e-mail, aos seus clientes com vista à contratação directa e independente dos serviços a prestar.
5.3. O Parceiro compromete-se a não utilizar, armazenar ou divulgar dados dos clientes para fins alheios à execução do serviço.
6. IMAGEM, CONDUTA E USO DE IDENTIDADE
6.1. O Parceiro não está autorizado a utilizar a identidade visual, nome, marca, logótipo ou qualquer elemento institucional da Empresa sem autorização expressa desta.
6.2. É proibida a criação de páginas, perfis ou campanhas públicas que possam induzir
terceiros em erro sobre uma ligação formal à Empresa.
6.3. O Parceiro compromete-se a atuar com ética, profissionalismo e respeito, mantendo um padrão de qualidade compatível com a reputação da Empresa.
6.4. Qualquer conduta lesiva, abusiva, negligente ou que comprometa o bem-estar animal ou a confiança do cliente poderá justificar a suspensão ou exclusão imediata da rede externa.
7. PAGAMENTOS E RESPONSABILIDADE FINANCEIRA
7.1. Os serviços prestados pelo Parceiro Externo são da sua inteira responsabilidade
contratual e financeira.
7.2. O Parceiro deve receber exclusivamente e diretamente os pagamentos dos clientes ou, quando aplicável, aceitar a mediação da Empresa em modelos acordados por ambas as partes.
7.3. A Empresa não se responsabiliza por pagamentos em atraso, incumprimentos,
cancelamentos ou litígios entre o Parceiro e o cliente.
8. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
8.1. A Empresa não se responsabiliza por quaisquer danos, acidentes, perdas, lesões ou reclamações resultantes da atuação do Parceiro Externo.
8.2. Em caso de processo judicial, queixa ou pedido de indemnização por parte de terceiros, o Parceiro compromete-se a isentar a Empresa de qualquer encargo ou responsabilidade.
9. CESSAÇÃO DA COLABORAÇÃO
9.1. A Empresa poderá cessar unilateralmente a colaboração com qualquer Parceiro Externo nos seguintes casos:
-
Incumprimento dos Termos e Condições;
-
Má conduta e comunicação do Parceiro com a empresa
-
Conduta prejudicial à reputação da Empresa ou à segurança dos clientes;
-
Reclamações ou violação da legislação aplicável.
9.2. A cessação da colaboração não confere direito a reembolso da quota anual nem da
formação
9.3. O Parceiro poderá cessar a colaboração a qualquer momento, sem direito a reembolso da quota anual nem da formação, mediante comunicação escrita para o e-mail da Empresa.
10. ALTERAÇÕES AOS TERMOS E CONDIÇÕES
10.1. A Empresa reserva-se o direito de alterar os presentes Termos e Condições,
comunicando previamente ao Parceiro com antecedência mínima de 15 dias, por e-mail.
10.2. A continuação da colaboração após esse prazo implica aceitação das alterações
introduzidas.
11. LEI APLICÁVEL E FORO COMPETENTE
11.1. A interpretação e aplicação dos presentes termos e condições regem-se pela lei
portuguesa.
11.2. Em caso de litígio, as partes comprometem-se a tentar uma resolução extrajudicial.
11.3. Na ausência de acordo, será competente o Tribunal da Comarca de Setúbal, com
renúncia expressa a qualquer outro.
